Acusações sem provas determinaram desocupação em Coqueiros do Sul
Postem atualizada em 18/06, às 21h40 - texto em amarelo.
MST divulga nota sobre ação de despejo de ontem. Leia no RS Urgente.
Segue postagem de hoje pela manhã.
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"Os setores de inteligência obtiveram informações da estratégia de atuação do movimento na região, que seria incentivada pelas FARC (Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia), copiando o modelo adotado em tal país".
É preciso a compravação dessas acusações pela BM e MP-RS.
A peça de acusação do Ministério Público que deu origem a operação policial de ontem para expulsão dos acampados do MST em terras regulares no município de Coqueiros do Sul está recheada de acusações graves infundadas contra os movimentos sociais do campo. O que chama mais atenção é o uso abusivo de informações com falta de construção de provas consistentes como definidores da acusação de inúmeros crimes e a criação dos promotores Luciano de Faria Brasil e Fábio Roque Sbardelotto de um panorama de natureza bélica inexistente no Estado do Rio Grande do Sul. O ápice da carência de elementos factuais e suposições vagas é quando a ação civil pública apresentada pelos promotores Luís Felipe de Aguiar Tesheiner e Benhur Biancon Junior transcreve o "relatório da Brigada Militar, elaborado em 02 de junho de 2006, pelo então Comandante do CRPO Planalto, Cel. QOEM Waldir João Reis Cerutti, que se apresenta devidamente instruído por documentos e faz alusão à situação do movimento no entorno da Fazenda Coqueiros", como constaram eles.
"Os setores de inteligência obtiveram informações da estratégia de atuação do movimento na região, que seria incentivada pelas FARC (Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia), copiando o modelo adotado em tal país. Como é do conhecimento público, as FARC dominam grande parte daquele país e adotam o método de controle através do domínio territorial, começando suas ações pela guerrilha rural; nas regiões dominadas, o controle é total , as zonas são fechadas, pouco ou nada restando de autoridade aos governos central e local; em tais zonas o exército e a polícia não entram, tornando-se regiões fora da lei, onde a única lei é a ditada pelo crime organizado. Nestas regiões as FARC tem como fonte de renda o tráfico de drogas e de armas, a venda de proteção a traficantes produtores de drogas, a empresários comerciantes e fazendeiros, tanto no campo como nas cidades existentes em sua “Zona de Domínio”. Dedica-se tal “instituição”, também a toda sorte de crimes, como seqüestro de pessoas, em larga escala. Atualmente, cerca de 2.000 (duas mil) pessoas são mantidas, permanentemente, em cárcere privado decorrente de seqüestro, só sendo liberadas mediante pagamento de elevados resgates patrimoniais ou mediante o cumprimento de determinadas exigências pelas autoridades governamentais. Em caso de não cumprimento das exigências e/ou pagamento do resgate, as vítimas são trucidadas pelos seqüestradores".
É preciso que haja comprovação dessas acusações. Na ação não há nenhuma prova disso. E são informações como essas que levam os promoteres a apresentarem a sociedade gaúcha um suposto plano de militarização em marcha no Estado:
"As informações acima prestadas permitem concluir que o arrojado plano estratégico do MST, sob orientação de operadores estrangeiros como as FARC, é adotar nesta rica produtiva região do nosso Estado, o método de controle territorial branco tão lucrativamente adotado pelas FARC na Colômbia. O fechamento do território consistiria em domínio de leste para oeste, a partir da linha norte-sul, representada no mapa em anexo pela rodovia RS-324, que vai de Passo Fundo a Nonoai e de lá até a ponte do Goio-En, que dá acesso ao município de Santa Catarina". Não existe prova nenhuma disso também.
"Para a execução da primeira parte do arrojado plano estratégico [qual plano?] antes referido, é imprescindível a tomada, a qualquer preço, da Fazenda Coqueiros e outras propriedades situadas em seu caminho, por localizarem-se entre as duas rodovias asfaltadas mencionadas (RS-324 e BR-386), embora não divise com nenhuma delas". Não existe prova nenhuma disso também.
O que serve da justificar a acusação é isso:
"Análises de nosso sistema de inteligência permitem supor que o MST esteja em plena fase executiva de um arrojado plano estratégico, formulado a partir de tal “convênio”, que inclui o domínio de um território em que o governo manda nada ou quase nada e o MST e Via Campesina, tudo ou quase tudo". A partir de uma suposição foram desalojadas 3oo sem-terra que aguardam de maneira organizada acordos firmados com o diversos órgão públicos para assentatá-los em terras para fins de reforma agrária, conforme consta na Constituição Federal.
Mas preste atenção nisso:
O ouvidor agrário Gercino José da Silva Filho, que tem a função de tratar de temas ligados a conflitos dentro do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), anunciou nesses últimos dias a implantação de órgãos específicos - de varas agrárias estaduais e federais a delegacias, defensorias, polícias militares e ouvidorias agrárias - como parte do Plano Nacional de Combate à Violência no Campo. Defendeu a elaboração de um novo Manual de Diretrizes Nacionais para Execução de Mandatos Judiciais de Manutenção e Reintegração de Posse Coletiva, que prevê procedimentos para evitar confrontos violentos e garantir os direitos básicos dos envolvidos. [Fonte: Boletim Repórter Brasil de 17 de junho de 2008]
Pra quem tem culhão de assistir (vídeo abaixo) aproximadamente 25 minutos da fala do Desembargador Federal Luiz Carlos de Castro Lugon ficará sabendo que o magistrado evidencia falta de solidariedade cidadã na aplicação jurídica da Constituição Federal, ao interrogar o patrulhamento ideológico da elite política brasileira contra o avanço do processo de reforma agrária. O que argumenta Lugon é o que foi preparado pelo MP e excecutado pela Brigada Militar com autorização judicial na manhã de ontem em Coqueiros do Sul. E fortalece a defesa do ouvidor agrário da elaboração urgente de um novo Manual de Diretrizes Nacionais para Execução de Mandatos Judiciais de Manutenção e Reintegração de Posse Coletiva.
Chama atenção, nesse sentido, também como foi construído o processo interno do Ministério Público que encaminhou como seu resultado prático a ação civil:
"As ações do MST – Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, há muito preocupam e chamam a atenção da sociedade gaúcha, razão pela qual o Egrégio Conselho Superior do Ministério Público instaurou o Procedimento Administrativo nº 16315-0900/07-9, determinando a designação de membros desta instituição para que efetuassem levantamento de dados acerca da situação do movimento neste Estado. Foram designados os Promotores de Justiça Luciano de Faria Brasil e Fábio Roque Sbardelotto, que realizaram notável trabalho inteligência, culminando com a elaboração de relatório2 apontando fatos e apresentando sugestões, todas aprovadas por unanimidade por aquele órgão da Administração Superior do Ministério Público. Na seqüência, os Promotores de Justiça Luís Felipe de Aguiar Tesheiner e Benhur Biancon Junior foram designados para o encaminhamento das conclusões do Expediente, passando a aprofundar as investigações e a formular ações judiciais e extrajudiciais, inclusive esta ação civil pública". É, praticamente, um motim inconstitucional contra o MST.
1 Comentários:
Como sem provas?
E as enxadas e as crianças e os sonhos de uma vida melhor. E o pior de tudo: são pobres. Para os promotores, para a Yeda e sua SS estas são as provas.
18.6.08
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