9.7.08

Para os índios guarani do RS, não sobrou nem a rua, nem a beira da estrada

Eles só querem as terras tradicionais pra viver, mas já não lhes permitem ficar em espaço algum.

A Juíza Luciane Di Domenico, do Poder Judiciário do Estado do RS e da Comarca de Eldorado do Sul, concedeu a FEPAGRO – Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária, reintegração de posse de uma área que não é sua. Talvez uma ação preventiva (aos moldes do conceito de guerra preventiva, usado pelos EUA?), pois bom mesmo para a FEPAGRO é que os índios estejam longe da terra que os pertence. A juíza também entendeu assim. E como cabe ao oficial de Justiça obedecê-la sem nada questionar, aos policiais transformar indígenas em marginais porque é assim que lêem o que o papel lhes pede, e a outros homens que precisam do dinheiro pago pela FEPAGRO, destruir o lar dos guaranis, o mundo vai se transformando mais duro, injusto e desumano, resultado da dureza, injustiça e desumanidade dos próprios homens.

Chamados pelos Guarani no momento da ação, pesquisadores da Universidade Federal do Rio Grande do Sul registraram os ocorridos em vídeo:



Segue texto da Comissão de Apoio sobre a expulsão da Comunidade Guarani de Eldorado do Sul - RS:

Comunidade Guarani é expulsa de beira de estrada pelo poder estadual em Eldorado do Sul-RS

No dia primeiro de julho de 2008, comunidade Mbya Guarani foi despejada pela Brigada Militar de um acampamento situado à beira da Estrada do Conde, município de Eldorado do Sul, próximo à cidade de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul.

Policiais da Brigada Militar (Polícia Estadual do RS), acompanhados do Oficial de Justiça Bruce Medeiros, efetivaram o desalojo no dia primeiro de julho de 2008. Por ocasião do Mandado de Reintegração de Posse (Processo 165/1.08.0001027-9), ajuizado pela FEPAGRO - Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária, e deferido pela Juíza Luciane Di Domenico, do Poder Judiciário do Estado da Comarca de Eldorado do Sul, RS.

A situação é grave, uma vez que o acampamento Guarani estava fora da área indicada no mandado, ou seja, FORA da propriedade da FEPAGRO, o que claramente invalida a própria ação judicial. Os Policiais Militares, junto aos funcionários da FEPAGRO recolheram os artesanatos e destruíram a faconadas as estruturas das habitações Guarani, sem a autorização ou presença da FUNAI ou da Polícia Federal, os únicos órgãos com competência para tratar da questão indígena, segundo o artigo 231 da Constituição Federal. Ao solicitar a presença dessas instituições, o líder guarani Santiago Franco não foi respeitado e, devido sua insistência, foi algemado e arrastado à força para uma viatura da Polícia, deixando desamparados as mulheres e crianças de sua família.

Soma-se a este quadro de irregularidades o fato do mandado de despejo e reintegração de posse ter sido emitido tendo como antecendentes e réus um grupo da etnia Kaingang que havia sido previamente removido do local, ser empregado em detrimento do grupo Guarani que não se encontrava no interior da área citada no mandato.

Por toda a bacia hidrográfica do lago Guaíba (onde se encontram diversas cidades, entre elas, Porto Alegre e Guaíba) está repleta de indícios de ocupação Guarani, algumas com alguns milhares de anos, outras que existiram até início da década de 1920. Em um estudo arqueológico da década de 1975, o arqueólogo Sérgio Leite aponta para a existência de um sítio arqueológico na área da FEPAGRO. Segundo o próprio cacique Santiago, "meus antepassados moraram aqui, temos prova de que essa terra é Guarani".

Leia os textos relacionados:

http://midiaindependente.org
http://midiaindependente.org/pt/blue/2008/07/424007.shtml

Apoio
Comissão Nacional Guarani Yvy Rupa
Articulação Nacional Guarani – Centro de Trabalho Indigenista
Núcleo de Antropologia das Sociedades Indígenas e Tradicionais (NIT/UFRGS)
Laboratório de Arqueologia e Etnologia (LAE/UFRGS)
Coletivo Mentes Plurais

1 Comentários:

Anonymous Anônimo disse...

Nossa...a palavra "absurdo" não traduz nem metade do que essa ação representa. Quem serão as próximas vítimas dessa polícia burra e desse governo?

9.7.08

 

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